domingo, 29 de junho de 2008

Foi aqui que pediram uma lei estupidamente seca?

E por falar em bebida... eis um post sobre o mais novo imbróglio jurídico nacional: a Lei Seca.
Nem vou me dar ao trabalho de estampar uma foto da autoridade máxima desse país virando copo de cachaça ou com cara de bebum ou ainda jogaaado no banco de trás pra lá de Bagdá num carro oficial porque essa hipocrisia institucionalizada só aumenta minha indignação e me causa náuseas.

O fato é que ninguém sabe o que esperar ao certo sobre como será aplicada na realidade brasileira a Lei 11.705, de 19 de junho de 2008: haverá aparelhamento adequado pra que os policiais tenham condições de aferir a taxa de álcool no sangue?; a perda do direito de dirigir é automática? etc e etc - fora as milhares de questões de cunho sócio-científico-biológico-cultural-estrutural que a nova lei suscita. Andei lendo e posto aqui o que considero ser mais esclarecedor e de maior relevância:

Sobre a quantidade de álcool que se pode ingerir

A lei assume tolerância zero com o álcool. Antes, um motorista podia ter até 0,6 grama de álcool por litro de sangue (dois copos de cerveja). Agora, mais do que zero de álcool é infração gravíssima (7 pontos na carteira), com multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. No princípio, enquanto se aguardam regulamentações, haverá tolerância até 0,2 grama de álcool. Prevê ainda a lei que pode ser presa a pessoa que estiver visivelmente bêbada e não quiser fazer o teste do bafômetro. Vai depender da interpretação da autoridade no local (ui!).

Sobre como o índice de álcool será verificado

Fiscais de trânsito e agentes das polícias rodoviárias poderão submeter os motoristas a testes com o bafômetro. A autoridade de trânsito também poderá levar o motorista suspeito para um exame clínico, se não houver um bafômetro.

Sobre a obrigatoriedade do bafômetro

O motorista pode ser recusar, mas, nesse caso, sofrerá a mesma penalidade destinada à pessoa comprovadamente alcoolizada: infração gravíssima, multa de R$ 955 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Essa punição também será aplicada se o condutor se negar a outros exames para atestar a embriaguez - é o entendimento semelhante àqueles que se recusam a fazer o exame de DNA: em havendo outros indícios de prova, cabe a presunção.

Sobre o que acontecerá se houver recusa em fazer o exame para que se recorra depois, alegando inexistência de embriaguez

Prevendo que motoristas embriagados possam recorrer a essa artimanha para escapar da punição, a lei prevê que o testemunho do agente de trânsito ou policial rodoviário tenha força de prova diante do juiz.

Sobre a recusa do cidadão a fazer o teste com o bafômetro sob a justificativa de que, pela legislação brasileira, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo

Esse entendimento amparava, até aqui, os motoristas que não queriam fazer o exame com o bafômetro. Mas a nova legislação é explícita quanto às penalidades para quem se negar a isso. O entendimento é que a regra não vale para o trânsito. Dirigir não seria um direito, mas uma permissão do poder público, concedida apenas a quem se habilita e segue determinadas regras.

Lendo a FolhaOnline, o final da reportagem acabava assim: Perto dali, um autêntico representante da espécie "zuzo bem" questiona: "O bafômetro pega ecstasy?" rsrs... então achei um excelente artigo do Prof. Luiz Flávio Gomes, que faz uma interpretação baseada no princípio da ofensividade sobre substância psicoativa e álcool pra quem quiser aprofundar o tema com uma leitura mais técnica.
Outro artigo técnico rápido de ler é o de Jorge Alexandre Karatzios, o qual analisa a inconstitucionalidade da inserção no ordenamento jurídico do crime de perigo abstrato, que seria o caso.

É de se elogiar o talento dessas autoridades que assinam embaixo da nova lei em tumultuar ainda mais a redação dos tipos penais do Código de Trânsito Brasileiro - restringindo meu comentário somente ao âmbito jurídico.

:-# Don't talk, don't drink, don't drive. Hey, Mr. President, can I go to the bathroom, please?

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